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Lei que amplia licença-maternidade para seis meses é publicada no Diário Oficial

- A nova lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses foi publicada hoje (10-o1-2010) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, sancionado ontem, pelo presidente da República, as empresas podem, facultativamente, estender o direito à licença por mais dois meses para suas funcionárias.

Caso optem pelo prazo maior, as empresas deverão pagar o salário e a contribuição previdenciária dessas funcionárias durante todo o período de afastamento, mas poderão descontar o valor do Imposto de Renda.

A empregada que gozar do novo direito não poderá exercer trabalho remunerado durante o tempo em que estiver licenciada e o filho não poderá ser mantido em creche ou organização similar. O mesmo direito também vale para as empregadas que adotarem uma criança.

(notícia divulgada no Diário Oficial da União, em 10-01-2010)

Diári Oficial da Uniåo


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