Lei que garante as doulas trabalharem em hospitais é sancionada em Santos

Sim, agora virou Lei Municipal, da partir do dia 06 de maio a Lei 3.134 foi sancionada em Santos, e os hospitais da Cidade devem respeitar!

As doulas, podem atuar livremente nos hospitais e se manterem durante o trabalho de parto, na sala de parto e no pós parto, com as gestantes e casais que as contratarem! E ainda podem levar seu material de trabalho, como bola suíça, óleos, banqueta de parto, etc.

De acordo com a Prefeitura de Santos, os hospitias tem até dois meses pra se adaptarem a lei com sua estrutura física, bem como fazer o cadastro das doulas.

Saiba todos os detalhes sobre essa Lei e sobre o trabalho das doulas, no post feito para o blog Amor de Mães, de A tribuna.

E veja aqui o que saiu na mídia relacionado ao assunto:

Lei Municipal publicada no Diário Oficial de Santos em 06-07-2015

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Matéria Jornal A tribuna -07-05

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LEIA MAIS:

* Matéria no Caderno Regional, jornal da Santa Cecília TV - Santos -07-05- ao vivo na Santa TV:

http://santaportal.com.br/9250-adriana-vieira-fala-sobre-lei-que-aceita-doulas-em-hospitais-de-santos

Matéria TV Band Litoral - 07-05

* Matéria sobre a Lei das doulas no site Mais JR- por Juliane Miranda _08-05

http://maisjr.com.br/presenca-de-doulas-durante-parto-agora-e-lei-em-santos/